Período Crítico: de 1 de julho a 30 de setembro
Uma queimada consiste no uso do fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e não amontoados.
Saiba que é proibido fazer queimadas durante o Período Crítico (de 1 de julho a 30 de setembro) e nos dias de risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo. As coimas podem ir até aos 60.000 €.
Para a realização de queimadas é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia e o acompanhamento de um técnico credenciado em fogo controlado ou de uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. Sem acompanhamento técnico adequado a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional.
Antes de fazer uma queimada informe-se do Risco de Incêndio Florestal junto do Corpo de Bombeiros da sua zona, do Serviço Municipal de Proteção Civil ou no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em www.ipma.pt
Para mais informação consulte o cartaz sobre QUEIMADAS e o folheto informativo sobre Queimas e Queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., disponível em: http://www.icnf.pt/portal/icnf/noticias/destaques/queimadas-procedimentos-necessarios

